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Abandono de idosos: OAB discute medidas

O abandono de idosos foi tema de discussão no Fórum da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizado no final de outubro. Na ocasião, foram abordados temas como Políticas Públicas e convivência com idosos acamados. A presidente da Comissão de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa, Lenieverson Santana, destacou a importância do debate sobre o assunto, tendo em vista que o cenário atual ainda é crítico, além da necessidade do cumprimento do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

A Constituição Federal estabelece que ninguém deve ser abandonado quando atingir a velhice. Por lei, o abandono de idosos é crime e pode ser: material – ação ou omissão de dar provimento na subsistência da pessoa com mais de 60 anos de idade, afetivo – ausência de afeto e afetivo inverso, que é a ausência de afeto dos filhos para com os pais idosos. Os idosos podem requerer indenização por danos morais e até excluir os filhos que os abandonarem do testamento. Mas muito além de questões econômicas, os danos psicológicos decorrentes do abandono, como o sofrimento, angústia, desprezo, condições de sobrevivência desumanas e degradantes são irreparáveis. 

Abandono afeta seriamente a saúde e a qualidade de vida de idosos

Além de providenciar condições dignas de saúde e higiene para os pais idosos, é papel dos filhos garantir que eles recebam amor, carinho e atenção. Caso contrário, estarão sujeitos a desenvolver quadros como depressão e até negação de vida, que são, em muitos casos, gatilho para o desenvolvimento de outras doenças comuns na terceira idade.

É claro que nem sempre é possível estar presente, já que compromissos com o trabalho e outras atividades ocupam grande parte do tempo de qualquer pessoa. Se for esse o caso, é importante que o filho mantenha contato frequente, visite os pais sempre que possível e jamais deixe de prestar assistência caso for necessário. Uma opção a ser considerada nessas situações são as casas de repouso, ambientes especialmente preparados para receber e atender pessoas idosas nas mais diversas situações e estados de saúde. Contratar um cuidador para que possam permanecer na própria casa em segurança  também pode ser uma opção.

Outra solução atrativa tanto financeiramente, já que costuma sair bem mais barato que as citadas anteriormente,  quanto pela praticidade é lançar mão da tecnologia para proporcionar cuidado e segurança ao idoso. Através do serviço conhecido como teleassistência ele pode ter uma rotina independente e conseguir pedir ajuda em caso de emergência, além de ser possível se comunicar com seus familiares de forma simples e rápida, entre outras funcionalidades que garantem que ele será amparado mesmo quando estiver sozinho.  Dessa forma, os filhos podem manter o cuidado com os pais sem estarem presentes fisicamente com frequência e os pais, por outro lado, podem viver tranquilamente na rotina com a qual estão acostumados. Lembrando sempre, é claro, que nenhuma tecnologia substitui o afeto e o carinho do contato pessoal. 

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