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Direitos dos Idosos que (quase) ninguém conhece

Quando falamos em direitos dos idosos, logo vem à cabeça as prioridades em filas e assentos, gratuidade em transporte público e meia-entrada em programas culturais.

Na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, há diversos outros benefícios para a terceira idade que são pouco divulgados e, algumas vezes, até omitidos por alguns órgãos. Isso torna o processo pela obtenção mais desgastante.

De qualquer forma, são direitos previstos em lei e, caso haja necessidade, a orientação é ingressar com ação judicial para requerimento dos benefícios.

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Conheça 5 Direitos dos Idosos que a maioria das pessoas desconhece:

1. Compra de carro com isenção de impostos

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A lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, prevê desconto para compra de carros 0km, fabricados no Brasil ou em países do Mercosul, com valor de até R$70.000,00 por pessoas com algum tipo de deficiência física ou patologia que provoque algum tipo de limitação. O benefício também se estende a idosos, não pela idade em si, mas quando houver sequelas decorrentes da idade como, por exemplo, problemas no joelho, quadril, coluna etc.

O processo para obtenção do benefício é burocrático. O prazo normal para concessão é de até 70 dias mas, em alguns casos, será preciso entrar com ação judicial e esse prazo pode se estender bastante. Para garantir o direito, o idoso deve receber laudo específico de médico credenciado ao DETRAN, atestando a existência de limitação. Especialistas indicam que buscar orientação de despachante especializado em isenções ou autoescola que trabalhe com CNH especial pode acelerar o processo.

2. Prioridade no recebimento da Restituição do Imposto de Renda

Seguindo a mesma regra do atendimento a idosos, a lei 11.765 garante prioridade, também, no recebimento da restituição do Imposto de Renda. O sistema da Receita Federal já está apto a reconhecer automaticamente a prioridade para pessoas com mais de 60 anos de idade.

3. Direitos dos Idosos representados gratuitamente pelo Ministério Público

No intuito de assegurar o cumprimento dos direitos dos idosos, o Ministério Público tem como função prestar tutela jurídica a idosos, prioritariamente, na orientação e fiscalização das entidades de atendimento. Defensores públicos prestam serviço gratuito para garantir os benefícios através de medidas administrativas e judiciais.

Para conseguir um advogado gratuitamente, procure orientação na Delegacia do Idoso da sua região ou consulte aqui o Ministério Público do seu Estado.

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 4. Garantia de um salário mínimo para idosos sem rendimentos

Pessoas com mais de 60 anos que comprovarem não possuir meios para seu próprio sustento ou tê-los providos por sua família, podem receber o benefício assistencial BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/Lei Orgânica de Assistência Social), que corresponde a um salário mínimo. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 de um salário mínimo.

Para requerer o benefício, o idoso deve ter CPF e procurar a Prefeitura ou o CRAS da sua cidade para fazer o cadastro no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal), sistema que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, para que tenham acesso aos programas sociais do governo federal. No mesmo local, o idoso deve preencher um formulário de requerimento que será encaminhado para o INSS, onde será feita a avaliação e inclusão no programa socioassistencial.

5. Aumento de 25% no valor da aposentadoria por invalidez

direitos dos idosos

Todo idoso, aposentado por invalidez, que necessite de acompanhamento permanente de terceiro – cuidador ou familiar – tem direito a receber 25% a mais no benefício da aposentadoria. O artigo 45, da lei 8.213 de 1991, assegura o acréscimo no benefício para casos específicos, como cegueira total, perda total ou paralisia dos membros, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária ou enfermidade grave, como o Alzheimer, por exemplo.

A solicitação do acréscimo na aposentadoria deve ser feita diretamente no INSS pela via administrativa. Para idosos portadores de Alzheimer, no entanto, muitas pessoas relatam dificuldade e rejeição no pedido, sendo necessário o ingresso em juízo para requerer o valor adicional.

É fato que todas as solicitações irão demandar esforço do interessado, pois, por falta de conhecimento da lei ou até má fé, alguns órgãos tendem a desvalorizar a reivindicação. Por isso, é importante que o idoso e seus familiares tenham conhecimento e façam valer seus direitos.

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Fonte das informações: Jornal do Senado (19/04/2004); Estatuto do Idoso (01/10/2003); AMPID (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência); Previdência Social.

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