Listamos os principais pontos que devem ser observados para identificar a discriminação de idosos no ambiente de trabalho
O crescente e acelerado processo de envelhecimento populacional no mundo tem apresentado uma nova questão para as pessoas mais velhas que tentam se manter no mercado de trabalho por mais tempo: A discriminação no ambiente laboral. Esse tipo de preconceito se apresenta quando o indivíduo passa a ser desfavorecido, humilhado ou minimizado por conta da sua idade. O termo usado nesses casos é o etarismo. Essas situações tendem a excluir pessoas mais velhas das oportunidades de crescimento e desenvolvimento no trabalho, deixando fora do mercado uma importante parcela da população.
5 sinais de que a empresa ou empregador está discriminando pessoas mais velhas
1. Comentários ou insultos relacionados à idade
Comentários relacionados à idade, ou mesmo falas em tom irônico ou humilhante, por parte de líderes ou mesmo colegas de trabalho podem ser um indício de discriminação, mesmo que tenham tom de brincadeira.
O ideal é que o cuidador possua capacitação técnica e profissional para cuidar de pessoas idosas. Além disso, também é necessário avaliar a capacidade emocional de lidar com pessoas na terceira idade, o que pode eventualmente ser um trabalho que exige mais esforço físico e mental.
2. Preferência por pessoas jovens na contratação
Equipes de RH ou mesmo empresas especializadas em recrutamento e seleção tendem a dar preferência para a contratação de talentos jovens. Alguns pontos considerados na maioria dos casos são em relação à capacidade, ritmo de trabalho, conhecimento e sociabilidade. Muitas vezes o empregador alega que o idoso tem muita experiência, além do que o cargo demanda.
3. Poucas promoções para pessoas mais velhas
Independente da idade, a performance dos funcionários está ligada à qualificações e experiências adquiridas ao longo da carreira. Porém, muitos empregadores consideram o fator da idade e deixam de promover pessoas mais velhas. De forma indireta, a empresa ainda pode parar de dar tarefas e responsabilidades desafiadoras para pessoas mais velhas e, assim, incentivá-las a deixarem os seus empregos.
4. Incentivos para a aposentadoria antecipada
Atualmente, no Brasil, a aposentadoria compulsória é legal e está amparada pelo artigo 40 da Constituição Federal para pessoas com idade superior a 75 anos ou que tenham inaptidão física ou mental comprovada para desempenhar a função. Muitas vezes, as empresas oferecem ofertas irrecusáveis de aposentadoria antecipada para pessoas mais velhas como um incentivo para que deixem a empresa.
5. Cortes no quadro de funcionários que atingem somente pessoas mais velhas
Grande parte das empresas reproduz a ideia de que pessoas maduras não podem se encaixar na cultura da empresa. Demitir uma pessoa e colocar outra mais jovem na mesma função trata-se de um caso explícito de discriminação. Um reflexo disso são brincadeiras baseadas em estereótipos, características ou condições reais que acometem outras pessoas e acabam sendo discriminatórias, justamente porque podem reforçar a ideia de que pessoas mais velhas tendem a ser limitadas sempre.
Idade não determina habilidade
Essas práticas discriminatórias frustram e desmoralizam a pessoa idosa, ao mesmo tempo que a tornam, compulsoriamente, menos útil e valiosa para a organização. Sem contar que reforçam o mito de que colaboradores mais velhos não carregam habilidades únicas, são desatualizadas ou menos capazes. É importante esclarecer que idade não determina habilidade e, acima de tudo, identificar a discriminação e o preconceito além de, quando cabível, ir em busca e garantir os seus direitos.